Em situações extremas, aplicar obras coercivas
Descrição
Em situações extremas, aplicar obras coercivas previstas na lei, nomeadamente nas situações de risco de derrocada, sempre como último recurso e com tratamento justo dos proprietários.
Em situações extremas, aplicar obras coercivas previstas na lei, nomeadamente nas situações de risco de derrocada, sempre como último recurso e com tratamento justo dos proprietários.